CADE aprova sem restrições operação de concentração envolvendo Braskem, Novonor e Shine I Fundo
O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu, em 6 de março de 2026, o Despacho SG nº 270, que aprova sem restrições o Ato de Concentração nº 08700.013756/2025-08.
A decisão autoriza a operação que envolve três partes: o Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, a Braskem S.A. e a Novonor S.A. A aprovação foi assinada pelo Superintendente-Geral, Alexandre Barreto de Souza.
Este tipo de ato de concentração refere-se a fusões, aquisições ou outras formas de união de empresas que podem afetar a concorrência no mercado. A aprovação sem restrições indica que a autoridade antitruste não identificou riscos concorrenciais significativos decorrentes da operação.
Para o público, a relevância reside no impacto potencial sobre os setores de investimentos e petroquímica, dado o porte das empresas envolvidas. A operação pode agora ser formalmente concluída, conforme a legislação de defesa da concorrência.