CADE rejeita recursos de empresas investigadas em processo de cartel de combustíveis no DF e entorno
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) rejeitou, por meio de despacho decisório do relator Carlos Jacques Vieira Gomes, pedidos de reconsideração e revisão apresentados por empresas ligadas à suposta rede de cartel de combustíveis no Distrito Federal e entorno. A decisão, datada de 2 de março de 2026, refere-se ao Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86.
O pedido de reconsideração foi apresentado pela Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda. e não foi conhecido pelo relator, sob o argumento de que a matéria já havia sido julgada pelo Tribunal Administrativo, sendo vedado tal recurso após o trânsito em julgado da condenação parcial, conforme o regimento interno do CADE.
Já o Pedido de Revisão, apresentado por empresas integrantes da chamada "Rede Gasolline" — incluindo Marcos Pereira Lombardi, Cláudio José Simm e outras companhias associadas —, também foi negado. Os representados buscavam readequar as condenações, alegando fundamentos genéricos e insuficiência de provas, além de pleitear a redução das multas aplicadas.
O relator afirmou que o acervo probatório, especialmente interceptações telefônicas, não deixa dúvidas sobre a participação dos representados na conduta anticompetitiva. A decisão reforça a validade da condenação parcial proferida em junho de 2025, que já havia transitado em julgado em novembro de 2025, e impede a rediscussão do mérito do caso neste momento processual.