CADE rejeita compradora para marca Nutrella e determina leilão de desinvestimento em 90 dias
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) rejeitou a potencial compradora apresentada pela Bimbo do Brasil Ltda. para a marca Nutrella, como parte do acordo de aquisição da Wickbold. A decisão, formalizada em despacho decisório do presidente do órgão, ocorreu devido à falta de comprovação de higidez financeira da empresa proposta, que estaria em processo de recuperação judicial.
Com a rejeição, o CADE determinou o início imediato do processo de desinvestimento da marca Nutrella por meio de um leilão aberto. O prazo estabelecido para que o Mandatário de Desinvestimento conduza este leilão é de 90 dias, contados a partir da publicação do despacho.
As empresas requerentes, Bimbo e Wickbold, foram intimadas a apresentar, em cinco dias corridos, o Plano de Trabalho Final detalhando o cronograma do leilão, regras de participação e estratégia de divulgação. A operação continuará sob estrita supervisão do CADE para garantir o cumprimento das obrigações.
Contudo, a realização do leilão pode ser dispensada se, até 30 dias antes da data prevista, a Bimbo submeter ao CADE o nome de um novo comprador que seja aprovado pela Autarquia, demonstrando capacidade financeira para a aquisição.