CADE recomenda condenação de 4 executivos por cartel e arquiva processo contra outros no setor automotivo
O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu encaminhar ao Tribunal Administrativo o Processo nº 08700.002938/2017-35, recomendando a condenação de quatro executivos por infrações à ordem econômica, caracterizadas como cartel.
A decisão, baseada na Nota Técnica nº 76/2025, sugere a condenação de Horst Zang, Mathias Bahnmüller, Thomas Herzinger e Manfred Hundt, com a aplicação de multas e outras penalidades previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
Em contrapartida, o despacho determina o arquivamento do processo contra os executivos Christoph Schmitt e Lutz Förster, por considerar insuficientes as provas de sua participação na conduta investigada. Além disso, processos contra empresas como ZF TRW, Takata e Toyoda Gosei, e seus respectivos executivos, serão arquivados devido ao cumprimento de compromissos de cessação de prática.
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Esta publicação oficial formaliza o encaminhamento de um caso complexo de investigação de cartel no setor automotivo para a fase de julgamento final no Tribunal do CADE, o que pode resultar em punições significativas para os envolvidos e reforça a fiscalização contra práticas anticompetitivas no mercado nacional.