O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em 1º de abril de 2026, despacho que determina a intimação de diversas empresas do setor de construção civil – entre elas Carioca Christiani‑Nielsen Engenharia, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez Engenharia, Salgueiro Construções, CNO (Odebrecht), COESA (OAS) e Álya Construtora – bem como de várias pessoas físicas relacionadas ao processo administrativo nº 08700.003226/2017‑33.

A decisão fixa prazos para que as partes cumpram as determinações: Oriente Construção Civil Ltda. e Salgueiro Construções têm 30 dias para complementar informações; Carioca Christiani‑Nielsen, Camargo Corrêa, CNO e o indivíduo Reginaldo Assunção Silva têm 15 dias para regularizar ou esclarecer sua representação legal no processo.

Quanto à produção de provas, o CADE deferiu o pedido de produção documental para todos os representados até o encerramento da instrução, aceitou a solicitação específica da Andrade Gutierrez Engenharia e autorizou a produção de prova testemunhal requerida por Gustavo Souza. Por outro lado, indeferiu pedidos de novos documentos de alguns representados e as preliminares apresentadas por outros, bem como o requerimento de documentos da Salgueiro Construções, Dionisio Janoni Tolomei e Fernando Antônio Cavendish Soares.

A medida visa garantir a regularidade formal das partes e a coleta de elementos probatórios necessários à apuração de possíveis infrações à ordem econômica, assegurando que o processo de defesa econômica siga com transparência e observância das normas legais.