O Superintendente-Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu um despacho em 10 de março de 2026, encerrando a fase de instrução do Processo Administrativo nº 08700.005881/2017-26. A decisão se baseia na Nota Técnica nº 13/2026/CGAA6/SG/SG/CADE.
Com o encerramento da instrução, as partes envolvidas no processo receberam prazos para apresentar novas alegações. Inicialmente, os colaboradores que firmaram Acordo de Leniência têm cinco dias úteis para se manifestar, a contar da publicação do despacho.
Após o prazo dos colaboradores, os demais representados — que incluem a Construtora COESA S.A. (antiga OAS S.A.), a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. e cinco executivos citados — serão intimados a apresentar suas alegações no mesmo prazo de cinco dias úteis, conforme previsto na legislação do CADE.
Este avanço processual indica o prosseguimento da investigação sobre possível infração à ordem econômica envolvendo as grandes construtoras. A manifestação das partes sobre as novas alegações é uma etapa formal que antecede a decisão final do órgão antitruste sobre o caso.