CADE encerra instrução de processo administrativo contra grandes construtoras por suspeita de cartel
O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou o encerramento da fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95, que investiga um possível acordo anticompetitivo (cartel) envolvendo diversas grandes construtoras e executivos do setor.
A decisão, formalizada no Despacho SG Nº 27, de 17 de dezembro de 2025, acolhe uma Nota Técnica interna e notifica as partes envolvidas. Os beneficiários de acordos de leniência ou Termos de Compromisso de Cessação (TCC) têm cinco dias úteis para apresentar suas alegações finais.
Após esse prazo inicial, os demais representados, que incluem empresas como Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht (CNO S.A.) e OAS (COESA S.A.), também terão cinco dias úteis para se manifestar. A investigação foi iniciada de ofício pelo CADE.
Esta etapa é crucial, pois, após a apresentação das alegações finais de todas as partes, a Superintendência-Geral emitirá suas conclusões definitivas sobre os fatos investigados. O desfecho deste processo administrativo pode resultar em penalidades para as empresas e indivíduos envolvidos, impactando o mercado de grandes obras no país.