CADE decide sobre prescrição e extingue processo contra um dos investigados por falecimento
O Superintendente-Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferiu um despacho no Processo Administrativo nº 08700.003252/2017-61, que envolve diversas construtoras e indivíduos. A decisão, datada de 26 de fevereiro de 2026, integra uma Nota Técnica que fundamenta as determinações tomadas.
Entre os pontos centrais da decisão, foi reconhecida a prescrição do processo em relação ao representado Francisco Lourenço Rapuano. Além disso, o processo foi extinto no que tange ao representado Geraldo Correia Santos, devido ao seu falecimento. O despacho também tratou do deferimento e indeferimento de provas testemunhais solicitadas pelas partes.
O CADE também determinou que os representados que ainda possuem pendências na entrega de informações de faturamento e outros dados solicitados devem apresentá-los no prazo de 30 dias. Adicionalmente, a Empresa Sul Americana de Montagens S/A foi intimada a regularizar sua representação legal no processo em um prazo de 15 dias.
Esta publicação oficial detalha andamentos processuais importantes em uma investigação administrativa que afeta um grande número de empresas do setor de construção e seus respectivos representantes. A decisão sobre prescrição e extinção afeta a continuidade da apuração para alguns dos envolvidos, enquanto outros são notificados para cumprir exigências formais.