CADE condena empresas e pessoas por práticas anticompetitivas e recomenda multas
O Superintendente-Geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, publicou despacho em 6 de fevereiro de 2026 acolhendo Nota Técnica e encaminhando processos administrativos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. Os casos envolvem infrações à ordem econômica em seguros e resseguros, identificadas nos processos nº 08700.000171/2019-71 e nº 08700.001825/2022-80.
Foram condenadas as empresas American International Group, Aspen Insurance UK, Liberty Global Group, Marsh Limited e Willis Group Limited, além das pessoas físicas Allison Llewellyn, Elizabeth Antoine, James Curtis, Kelly Crudgington, Meghan Walker, Richard James e Stewart Wilson. As condutas violam artigos 20 e 21 da Lei 8.884/1994 e artigo 36 da Lei 12.529/2011, com recomendação de multas e outras penalidades.
Os processos foram arquivados em relação a outras empresas, como JLT Speciality Limited, MS Amlin Underwriting Limited, Tokio Marine Kiln Group Limited, United Insurance Brokers Limited e XL Group PLC, e pessoas físicas como Bradley Ottolangui e Graham Bailey, devido à insuficiência de provas.
O relatório foi remetido ao Ministério Público Federal, à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e ao MPF junto ao CADE. Essa decisão reforça a fiscalização da concorrência no setor de seguros, protegendo consumidores de práticas que podem elevar custos de apólices e serviços financeiros.