CADE arquiva processo contra 12 investigados e condena 8 por infração à ordem econômica
O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferiu um despacho em 17 de dezembro de 2025, referente ao Processo Administrativo nº 08700.006871/2018-99, decidindo sobre o futuro de 20 representados em um caso de supostas práticas anticompetitivas.
A decisão resultou no arquivamento do processo para 12 dos investigados. Nove deles foram dispensados por terem cumprido Termos de Compromisso de Cessação de prática, enquanto outros três tiveram o processo arquivado por insuficiência de provas.
Por outro lado, o CADE condenou oito representados, incluindo as empresas Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda. e Duro PVC, além de pessoas físicas como Sadi Marini Júnior e Leonardo Brito Ferreira. A Superintendência considerou que as condutas configuraram infração à ordem econômica, recomendando a aplicação de multas e outras penalidades cabíveis.
O relatório final do caso foi remetido ao Ministério Público Federal (MPF) para análise de possíveis implicações criminais. A decisão afeta empresas e indivíduos ligados ao setor investigado, indicando o encerramento da fase administrativa para alguns e a continuidade da responsabilização para outros.