O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto de Souza, decidiu pelo arquivamento de dois inquéritos administrativos distintos. As decisões, publicadas em despachos datados de 2 de março de 2026, encerram as investigações sem que houvesse responsabilização das empresas envolvidas.

O primeiro processo arquivado foi o Inquérito Administrativo nº 08700.008583/2024-17, que tinha como investigada a GPBR Participações Ltda., conhecida como Wellhub. A decisão de arquivamento foi baseada na insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, conforme fundamentação técnica acolhida pelo Superintendente-Geral.

O segundo inquérito encerrado, de número 08700.001110/2020-65, investigava a Adyen do Brasil Ltda., com o Banco Safra S/A e a Safrapay figurando como representantes. Assim como no caso anterior, o CADE determinou o arquivamento por falta de provas de infração à ordem econômica, utilizando como base a Lei nº 12.529/2011.

Esses arquivamentos significam o fim das apurações formais conduzidas pelo órgão antitruste sobre as condutas investigadas nessas duas situações, liberando as empresas Wellhub e Adyen de possíveis sanções administrativas relacionadas a esses inquéritos específicos.