O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto de Souza, aprovou sem imposição de restrições quatro atos de concentração econômica, conforme despachos publicados em 17 de março de 2026. As decisões permitem que as operações de fusão e aquisição prossigam sem a necessidade de medidas mitigatórias.

Os atos aprovados envolvem diversas empresas e setores. Um dos casos (Nº 331) trata da operação entre o Banco BTG Pactual S.A. e a Tudo Holding S.A. Outro despacho (Nº 333) refere-se à concentração entre Comerc Energia S.A., KWP Comerc SPE S.A. e KWP Energia S.A., impactando o setor de energia.

As demais aprovações sem restrições incluem a operação envolvendo Elo4, Kinea, GLP, Aries e Migra BR Engenharia (Nº 316), que afeta o setor de infraestrutura, e a transação entre Manfrim e Rialma Energética (Nº 332).

Para o público, essas aprovações significam que as estruturas de mercado nos segmentos de infraestrutura, energia e private equity podem ser alteradas sem que o órgão antitruste identifique risco à concorrência que justifique a imposição de condições adicionais às empresas envolvidas.