CADE aprova sem restrições nove atos de concentração em setores como energia, engenharia e software
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou despachos, datados de 26 de dezembro de 2025, aprovando nove atos de concentração empresarial. As decisões autorizam, sem imposição de restrições ou condições adicionais, operações de fusão e aquisição envolvendo empresas de diversos setores da economia.
As operações aprovadas abrangem áreas como tecnologia e robótica (SoftBank Group Corp. e ABB Robotics Holdco 1 Ltd), construção civil (Direcional Engenharia S/A e Moura Dubeux Engenharia S/A), e agroindústria (Somave Agroindustrial Ltda. e outras). Também foram autorizadas transações nos segmentos de geração de energia (J&F S.A. e EDF International SAS), data centers, atacado (Cencosud Brasil Atacado Ltda. e Multicom Atacado e Varejo S.A.) e software (Senior Sistemas S.A. e CIGAM Software Corporativo S.A.).
A aprovação sem restrições significa que o CADE concluiu que as operações não geram preocupações concorrenciais significativas no mercado brasileiro, permitindo que as empresas envolvidas prossigam com as transações planejadas.
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Para o público, essas aprovações indicam a continuidade de movimentações societárias que podem reconfigurar a estrutura de mercado em setores importantes, como infraestrutura, tecnologia e serviços básicos, sem que haja necessidade de intervenção regulatória para mitigar riscos à concorrência.