CADE aprova sem restrições fusões entre Oben/Indorama e Motherson/Nexans
O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto de Souza, aprovou, em despachos datados de 2 de março de 2026, duas operações de concentração empresarial sem a imposição de quaisquer restrições.
O primeiro ato, de número 08700.001178/2026-30, envolve as empresas Oben Polímeros Ltda., Oben Global Sociedad Limitada, Indorama Ventures Fibras Brasil Ltda. e Indorama Ventures Polímeros S.A. Esta aprovação permite a consolidação de negócios no setor de polímeros.
A segunda decisão, referente ao ato nº 08700.001217/2026-07, autoriza a operação entre Motherson Global Investments B.V., Nexans autoelectric GmbH e Nexans Deutschland GmbH. Esta transação impacta o mercado de componentes automotivos.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
As aprovações sem restrições significam que o CADE avaliou que as operações não geram preocupações concorrenciais significativas para o mercado brasileiro, permitindo que as empresas prossigam com suas respectivas reestruturações societárias.