O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto de Souza, autorizou, por meio do Despacho SG nº 1.702 de 17 de dezembro de 2025, a operação de concentração empresarial envolvendo a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e a Mitsui Sumitomo Seguros S.A.
A decisão, referente ao Ato de Concentração nº 08700.012108/2025-26, foi dada sem a imposição de quaisquer restrições ou condições.
O ato de concentração é um procedimento administrativo que analisa operações societárias, como fusões ou aquisições, para garantir que elas não prejudiquem a livre concorrência no mercado.
A aprovação sem restrições indica que a Superintendência-Geral avaliou a operação e concluiu que ela não gera preocupações concorrenciais significativas para o setor de seguros no Brasil.