CADE abre prazo de 15 dias para empresas de peças automotivas indicarem interesse em acordo em investigação de cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou despacho em 29 de janeiro de 2026 abrindo prazo de 15 dias para que empresas e pessoas físicas investigadas em supostas práticas anticompetitivas no mercado de peças automotivas de reposição manifestem interesse em Termo de Compromisso de Cessação (TCC). O processo administrativo nº 08700.006386/2016-53 foi instaurado pela Superintendência-Geral do CADE e distribuído ao Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Os representados, que incluem empresas como Affinia Automotiva, BorgWarner Brasil, Delphi Automotive Systems e outras, além de dezenas de executivos, devem indicar desejo por tentativa de conciliação e apresentar dados de faturamento e receita para cálculo de eventual multa, considerando sua capacidade econômica. Os autos foram encaminhados à Procuradoria Federal Especializada e ao Ministério Público Federal junto ao CADE para emissão de pareceres.
O TCC permite que as empresas cessem as condutas investigadas e evitem ou reduzam sanções, conforme regras do Regimento Interno do CADE. O prazo conta da publicação no Diário Oficial da União.
Essa decisão afeta o setor de peças de reposição para veículos, que impacta diretamente consumidores e oficinas mecânicas, podendo influenciar preços e disponibilidade de componentes no mercado brasileiro.