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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 13.072, de 16 de julho de 2026, promulgando o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW), incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, conforme as Emendas de Manila adotadas pela Organização Marítima Internacional (OMI) em 25 de junho de 2010.
O Congresso Nacional já havia aprovado o texto atualizado por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 12 de agosto de 2025. A Convenção STCW original, firmada em Londres em 7 de julho de 1978, havia sido aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 107, de 5 de dezembro de 1983, com adesão depositada em 17 de janeiro de 1984, vigor a partir de 28 de abril de 1984 e promulgação pelo Decreto nº 89.822, de 20 de junho de 1984.
O decreto de 2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O dispositivo se limita a dar efetividade interna ao texto aprovado pelo Legislativo. O artigo 2º do Decreto nº 13.072 ressalva que atos que possam resultar em revisão da Convenção, bem como ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, continuam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
As Emendas de Manila atualizaram a Convenção STCW para incorporar avanços tecnológicos e novos padrões de segurança, como treinamento em sistemas de informação e exibição de cartas eletrônicas (ECDIS), competências de oficiais eletrotécnicos, exigências de segurança contra ameaças como a pirataria e reciclagem periódica de habilidades, conforme resumo publicado pela OMI sobre a Convenção STCW.aspx). O texto atualizado entrou em vigor no plano jurídico externo em 1º de janeiro de 2012.
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A Convenção estabelece requisitos de instrução, certificação e serviço de quarto para marítimos e aplica-se a navios que operam em mar aberto autorizados a arvorar bandeira brasileira, excluídas embarcações de guerra em serviço governamental não comercial, embarcações de pesca, embarcações de recreio não comerciais e embarcações de madeira de construção primitiva. A promulgação atualiza o arcabouço legal brasileiro para a formação e certificação dos profissionais do setor marítimo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original