O Banco Central publicou, em 6 de julho de 2026, a Resolução CMN nº 5.325, assinada pelo presidente Gabriel Muricca Galípolo. A norma, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em sessão extraordinária de 3 de julho de 2026, regulamenta a linha de crédito reembolsável para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), prevista no art. 2º da Medida Provisória (MP) nº 1.373, de 29 de junho de 2026 — que criou o chamado Fies Empreendedor.

De acordo com a resolução, a linha de crédito destina-se a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade fixados em portaria do Ministério da Fazenda. Os recursos devem ser aplicados em financiamento de atividade empreendedora, no caso de pessoas físicas, e em capital de giro, no caso de pessoas jurídicas.

Os encargos financeiros serão de até 8,94% ao ano a título de remuneração das instituições financeiras e de 2,06% ao ano a título de remuneração dos recursos disponibilizados pela União. A soma dessas taxas chega a 11% ao ano — valor apontado nas divulgações sobre o programa. Os juros dos contratos serão calculados mediante a conversão em fatores dos encargos e sua posterior multiplicação.

O prazo de reembolso é de até 60 meses para pessoas físicas, incluídos até seis meses de carência do principal e dos juros, e de até 96 meses para pessoas jurídicas, com até doze meses de carência. Durante a carência, não é admitida a capitalização de juros. Os limites de contratação por mutuário serão definidos em portaria do Ministério da Fazenda, e o risco das operações será das instituições financeiras que as operarem diretamente.

A linha será operacionalizada exclusivamente pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. As duas instituições poderão cobrar, além dos encargos financeiros, outros encargos ou comissões usualmente praticados em suas operações, como anuência em operações contratadas e encargo por reserva de crédito, desde que observadas as hipóteses e os valores divulgados em suas páginas oficiais.