O Banco Central do Brasil, por meio do Ato do Presidente nº 1.385, publicado em 30 de abril de 2026, decretou a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., empresa com sede em São Paulo, CNPJ 71.677.850/0001-77, citando grave comprometimento econômico‑financeiro e violações às normas que regem a atividade cambial.
A decisão fundamenta‑se nos arts. 15, 16 e 52 da Lei nº 6.024/1974, entre outros dispositivos legais, e determina que a liquidação siga o termo legal de 2 de março de 2026. Foi nomeada como liquidante a profissional Marina Ramos, CPF oculto, que receberá amplos poderes para administrar e liquidar os ativos da corretora.
Com a nomeação da liquidante, a Frente Corretora de Câmbio terá seus negócios encerrados de forma ordenada, garantindo a proteção dos direitos de clientes e credores. A medida visa evitar prejuízos adicionais ao mercado cambial e reforçar a supervisão do Banco Central sobre instituições financeiras.
A liquidação extrajudicial demonstra a atuação preventiva do regulador diante de situações de risco sistêmico, servindo de alerta para outras corretoras sobre a importância de cumprir as exigências legais e manter a saúde financeira. O cidadão deve ficar atento a eventuais comunicações da liquidante caso possua relações comerciais com a empresa.