Autoriza José Carlos Peres Pinto Junior a prestar serviços de telecomunicações restritos no Brasil
No dia 6 de abril de 2026, o Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi assinou o Ato nº 4.876, concedendo autorização ao cidadão José Carlos Peres Pinto Junior, CPF ***.189.968-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional, por prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade.
A decisão, registrada sob o Processo nº 53504.002122/2026-73, autoriza a prestação desses serviços em todo o país, sem exclusividade, permitindo que outros operadores também atuem no mesmo segmento. O ato não estabelece um prazo final, mantendo a autorização em vigor enquanto forem cumpridas as normas regulatórias aplicáveis.
Serviços de telecomunicações de interesse restrito são aqueles destinados a atender demandas específicas de segurança pública, defesa nacional e outras áreas sensíveis. A autorização amplia a oferta desses serviços, podendo contribuir para a diversificação do mercado e a melhoria da infraestrutura de comunicação em setores estratégicos.
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