No dia 2 de abril de 2026, o gerente Celso Henrique Heredias Ribas concedeu autorização a Marilene da Costa de Moraes, [CPF removido pelo Atlas], para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional, sem caráter de exclusividade e por prazo indeterminado.

A autorização, registrada no Ato nº 4.808, tem validade indefinida e cobre a prestação de serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil. O processo associado ao ato é o nº 53578.000585/2026-37, que formaliza a decisão administrativa.

A medida permite que a autorizada ofereça serviços de telecomunicações que atendem a demandas específicas, como comunicações de segurança ou de uso governamental, sem exclusividade, possibilitando a concorrência de outros operadores no mesmo segmento.

Para a população, a autorização pode ampliar a disponibilidade de serviços de telecomunicações especializados, contribuindo para a infraestrutura de comunicação em áreas que exigem soluções restritas. O caráter não exclusivo garante que o mercado continue aberto a novos participantes.