Autoridade autoriza Marilene da Costa de Moraes a prestar serviços de telecom de interesse restrito em todo o Brasil
No dia 2 de abril de 2026, o gerente Celso Henrique Heredias Ribas concedeu autorização a Marilene da Costa de Moraes, CPF ***.769.692-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional, sem caráter de exclusividade e por prazo indeterminado.
A autorização, registrada no Ato nº 4.808, tem validade indefinida e cobre a prestação de serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil. O processo associado ao ato é o nº 53578.000585/2026-37, que formaliza a decisão administrativa.
A medida permite que a autorizada ofereça serviços de telecomunicações que atendem a demandas específicas, como comunicações de segurança ou de uso governamental, sem exclusividade, possibilitando a concorrência de outros operadores no mesmo segmento.
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Para a população, a autorização pode ampliar a disponibilidade de serviços de telecomunicações especializados, contribuindo para a infraestrutura de comunicação em áreas que exigem soluções restritas. O caráter não exclusivo garante que o mercado continue aberto a novos participantes.