Autoridade concede autorização nacional a Raphael Costa Motta Gusmao para serviços de telecom de interesse restrito
O Governo, por meio do Ato nº 4.880, de 6 de abril de 2026, autorizou Raphael Costa Motta Gusmao dos Santos, CPF ***.188.978-**, a explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional, por prazo indeterminado e sem exclusividade.
A autorização foi emitida após o processo nº 53504.002165/2026-59 e assinada pelo gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi. O ato não estabelece exclusividade, permitindo que outros operadores também atuem no mesmo segmento, e não fixa prazo de validade, permanecendo em vigor enquanto houver interesse regulatório.
Serviços de telecomunicações de interesse restrito costumam envolver comunicações críticas, como redes de segurança pública ou de infraestrutura essencial. A concessão amplia a capacidade de oferta desses serviços, contribuindo para a diversificação e a robustez da infraestrutura de comunicação no país, o que pode beneficiar usuários finais ao melhorar a disponibilidade e a qualidade das conexões.
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