Autoridade reguladora transfere autorização de radiofrequências da LIGGA Telecomunicações para a Unifique
Em 9 de abril de 2026, a autorização de uso de radiofrequências para o Serviço Móvel Pessoal, antes da LIGGA Telecomunicações S.A., foi transferida para a Unifique Telecomunicações S.A., conforme o Ato nº 5.122.
A transferência ocorreu no âmbito do Processo nº 53500.012875/2026-27 e está vinculada ao Termo de Autorização nº 92/2021. Os CNPJs das empresas envolvidas são 04.368.865/0001-66 (LIGGA) e 02.255.187/0001-08 (Unifique).
Com a mudança, a Unifique passa a deter o direito primário de exploração das frequências destinadas ao Serviço Móvel Pessoal, garantindo a continuidade da prestação de serviços de telefonia móvel sob a mesma cobertura de espectro.
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Para o usuário final, a transferência não implica interrupção dos serviços, mas reforça a regularidade da alocação de espectro no país, contribuindo para a estabilidade do mercado de telecomunicações.