ANVISA suspende comercialização de lote específico do Equipo Descartável Descarpack III por falhas em rótulo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso do lote SEMAAB008A do produto Equipo Descartável Descarpack III, fabricado pela empresa Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda. A decisão foi formalizada pela Resolução-RE nº 938, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2026.
Esta medida preventiva foi adotada após um laudo condenatório emitido pelo Instituto Octávio Magalhães/FUNED. O laudo apontou que o rótulo do lote em questão estava em desacordo com as normas sanitárias vigentes, especificamente o Decreto nº 8.077/2013.
O produto afetado é um dispositivo médico utilizado para infusão intravenosa. A suspensão abrange todas as etapas, desde a venda até o uso clínico, visando garantir a segurança dos pacientes até que a não conformidade seja resolvida.
A publicação no DOU informa que a empresa teve um recurso administrativo julgado improcedente, confirmando a necessidade da ação fiscalizatória. Para o cidadão, a ação da ANVISA significa a retirada de um produto com irregularidade técnica de circulação no mercado.