Anvisa revoga suspensão de comercialização de medicamentos manipulados da Drogadermus
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.070, datada de 15 de dezembro de 2025, que revoga uma medida anterior que suspendia atividades da empresa Drogadermus Drogaria e Farmácia de Manipulação Ltda (CNPJ 02.823.433/0001-72).
A decisão anula a Medida Preventiva nº 3, que havia determinado o recolhimento, suspensão de comercialização, distribuição e uso de preparações magistrais estéreis e não estéreis manipuladas pela empresa, desde que tivessem validade ou manipulação até 26 de setembro de 2023.
A justificativa para a revogação é a desinterdição da Drogadermus pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal, formalizada por meio de Termo de Desinterdição nº 175230 e Termo de Vistoria nº 173021, ambos emitidos em fevereiro de 2024.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Com a publicação desta nova resolução, a empresa está liberada para retomar as atividades de recolhimento, comercialização, distribuição e uso dos referidos medicamentos manipulados, encerrando as restrições impostas anteriormente pela agência reguladora.