A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.070, datada de 15 de dezembro de 2025, que revoga uma medida anterior que suspendia atividades da empresa Drogadermus Drogaria e Farmácia de Manipulação Ltda (CNPJ 02.823.433/0001-72).

A decisão anula a Medida Preventiva nº 3, que havia determinado o recolhimento, suspensão de comercialização, distribuição e uso de preparações magistrais estéreis e não estéreis manipuladas pela empresa, desde que tivessem validade ou manipulação até 26 de setembro de 2023.

A justificativa para a revogação é a desinterdição da Drogadermus pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal, formalizada por meio de Termo de Desinterdição nº 175230 e Termo de Vistoria nº 173021, ambos emitidos em fevereiro de 2024.

Com a publicação desta nova resolução, a empresa está liberada para retomar as atividades de recolhimento, comercialização, distribuição e uso dos referidos medicamentos manipulados, encerrando as restrições impostas anteriormente pela agência reguladora.