Anvisa regulamenta emissão eletrônica de receitas de controle especial e medicamentos sujeitos a retenção
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, que estabelece os requisitos para a emissão de documentos como Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial em formato eletrônico.
A nova norma define que os receituários eletrônicos devem ser gerados por serviços de prescrição integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A emissão exige o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas e é de responsabilidade exclusiva do prescritor, sendo proibida a emissão por terceiros.
A RDC altera a Portaria SVS/MS nº 344/1998, adaptando as regras de controle para o meio digital. A data de emissão do receituário eletrônico será a data da assinatura eletrônica. Além disso, a norma determina que os estabelecimentos que dispensam os medicamentos devem registrar a utilização dos receituários no SNCR, verificando a autenticidade da assinatura do prescritor.
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Esta regulamentação visa modernizar o controle de medicamentos sujeitos a controle especial, como entorpecentes e psicotrópicos, garantindo a rastreabilidade e a segurança dos dados. A Anvisa disponibilizará o SNCR para integração e registro de utilização até 1º de junho de 2026.