Anvisa indeferiu renovação de registro do fumo para narguilé ZGY BRASIL BERRY
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu, por meio da Resolução-RE nº 5.275 de 30 de dezembro de 2025, a renovação do registro do produto fumígeno ZGY BRASIL BERRY, da empresa OTC Comércio e Fabricação de Fumos Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
A medida afeta o fumo para narguilé da marca ZGY BRASIL BERRY, identificado no processo 25351.618110/2023-78. O indeferimento ocorreu por falta de renovação dos dados cadastrais, conforme o anexo da resolução.
A empresa OTC, com CNPJ 31.695.833/0001-48, tem prazo de 30 dias para recolher o produto de todos os pontos de venda no território brasileiro. Isso impede a comercialização legal do item após o período.