A Gerente-Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu, por meio da Resolução-RE nº 5.201/2025, a solicitação de registro de um produto da empresa ProDiet Nutrição Clínica S.A.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro de 2025, refere-se especificamente à petição para o registro de uma fórmula modificada destinada à nutrição enteral e oral, associada ao número de processo 25351.103080/2025-61.
O indeferimento impede, no momento, que a fórmula nutricional da ProDiet seja comercializada no país, conforme a determinação da autoridade sanitária.
Esta publicação formaliza uma etapa do processo regulatório de alimentos especiais, impactando a oferta de produtos destinados à alimentação por sondas ou suplementação oral específica no mercado nacional.