A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 28 de maio de 2026, a Resolução‑RE nº 2.204, que estabelece nova obrigação para as empresas que notificam ou registram produtos médicos.

De acordo com o art. 33 das RDCs nº 751/2022 e nº 830/2023, as empresas devem carregar as instruções de uso no repositório documental da ANVISA, disponível no portal da agência, em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União dos novos produtos ou das alterações de produtos já registrados.

A resolução também deferiu as petições apresentadas por 55 empresas, totalizando 107 produtos – entre medicamentos e equipamentos – cujas instruções foram incluídas no anexo da publicação.

Para o cidadão, a medida garante que as informações de uso estejam disponíveis de forma padronizada, contribuindo para a segurança e a correta aplicação dos produtos de saúde.