Anvisa cancela registros de medicamentos de cinco empresas por falta de revalidação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.239, que determina o cancelamento de registros de diversos medicamentos de cinco empresas diferentes. A medida foi tomada devido à caducidade dos registros, ocorrida porque as empresas não solicitaram a revalidação dos produtos dentro do prazo estabelecido pela legislação federal.
As empresas afetadas são FARMOQUÍMICA S/A, GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA, LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, OPEM REPRESENTAÇÃO e TEVA FARMACÊUTICA LTDA. O cancelamento administrativo afeta produtos que utilizam princípios ativos como Tretinoína, Ioversol, Bromidrato de Citalopram, Sulfato de Polimixina B e Anfotericina B, abrangendo formulações injetáveis, cápsulas e comprimidos.
O ato administrativo, fundamentado na Lei nº 6.360/1976, encerra formalmente os processos de registro para os produtos listados, o que implica a impossibilidade de sua comercialização no território nacional, a menos que haja manifestação contrária das detentoras dos registros.
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Para o cidadão, o cancelamento significa que as apresentações específicas desses medicamentos não poderão mais ser encontradas no mercado, sendo importante verificar com profissionais de saúde ou farmácias se há substitutos disponíveis para os tratamentos que dependiam desses itens.