A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.236/2025, que formaliza o cancelamento de registros de diversos medicamentos no país. A decisão, tomada em 24 de dezembro de 2025, ocorre a pedido das próprias empresas titulares dos produtos, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999.

O cancelamento afeta uma série de medicamentos, incluindo genéricos, similares e novos, de laboratórios farmacêuticos de grande porte. Entre as empresas listadas no anexo da Resolução estão Abbott Laboratórios, Baxter Hospitalar, Biopas Brasil, Blanver, Cimed, Instituto Bioquímico e Sanofi Medley.

Entre as marcas e princípios ativos citados estão o divalproato de sódio (Abbott), METRONIFLEX (Baxter), XELODA (Biopas), RIVOTRIL (Blanver), Hidroclorotiazida e HIDROMED (Cimed), Isoflurano (Instituto Bioquímico) e PURAN T4 (Sanofi). O cancelamento significa que esses produtos específicos não poderão mais ser comercializados legalmente no Brasil.

Esta publicação é relevante para o mercado farmacêutico e para os consumidores, pois indica a retirada formal de circulação de medicamentos específicos. Cidadãos que utilizam regularmente os produtos listados devem buscar orientação médica para a substituição por alternativas autorizadas pela Anvisa.