Anvisa cancela autorização de funcionamento da Adonai Química S/A em portos e aeroportos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução-RE nº 5.067/2025, determinou o cancelamento da Autorização de Funcionamento Especial (AFE) da empresa Adonai Química S/A.
O cancelamento afeta especificamente a permissão da empresa para realizar serviços de armazenagem de alimentos em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. A medida foi tomada porque a autorização original foi emitida em nome do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da filial, e não da matriz, o que contraria o disposto no artigo 5º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 939/2024.
O documento oficial, assinado pela Gerente-Geral Substituta de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, entra em vigor na data de sua publicação. A empresa, identificada no anexo pelo CNPJ da filial 02.703.755/0003-40, precisará regularizar sua situação cadastral para retomar as operações de armazenagem nesses locais sob a égide da autorização especial.
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Para o público, esta publicação sinaliza uma fiscalização regulatória sobre a correta identificação jurídica das empresas que operam com armazenamento de alimentos em pontos estratégicos de entrada e saída do país, garantindo a rastreabilidade e a conformidade das operações sob a vigilância sanitária.