Anvisa atualiza regras sobre constituintes, limites e rotulagem de suplementos alimentares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 418/2025, que promove alterações na regulamentação de suplementos alimentares. A nova norma atualiza as listas de constituintes autorizados, os limites mínimos e máximos permitidos de nutrientes e probióticos, além de modificar os requisitos de alegações e rotulagem complementar.
As mudanças afetam diretamente os anexos da IN nº 28/2018, incluindo a inclusão de novos ingredientes como Mononucleotídeo de beta-nicotinamida, Óleo de atum refinado, e diversas cepas de probióticos, como o *Bifidobacterium lactis* NCC 2818. A norma também estabelece novos limites mínimos e máximos para substâncias como luteína, lactoferrina e niacina, diferenciando as quantidades permitidas por faixa etária, incluindo lactentes e crianças de primeira infância.
Para os fabricantes e empresas que já possuem produtos regularizados no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a IN estabelece um prazo de 24 meses para a completa adequação da rotulagem aos novos requisitos. A atualização visa padronizar a composição e garantir a segurança dos suplementos consumidos pela população brasileira.
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As modificações na rotulagem complementar também incluem a autorização de novas alegações de saúde relacionadas a constituintes como EPA e DHA (saúde do coração) e oligopeptídeos de colágeno (firmeza da pele), desde que sejam cumpridos os requisitos específicos de composição.