A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.003/2025, que promove alterações na regulamentação de fórmulas infantis, especificamente na RDC nº 976/2025. A nova norma atualiza os limites mínimos e máximos de diversos componentes nutricionais, como valor energético, proteínas, gorduras, carboidratos e vitaminas, aplicáveis a fórmulas para lactentes (0 a 6 meses) e de seguimento.

A atualização detalha especificações para diferentes tipos de fórmulas, incluindo aquelas à base de leite de vaca hidrolisadas ou com proteínas de soja. O documento também estabelece um limite máximo para a adição de L-carnitina em fórmulas destinadas a lactentes.

Um ponto relevante para o setor produtivo é a determinação de que os produtos já fabricados, até o fim do prazo de adequação estabelecido, poderão continuar sendo comercializados até o esgotamento de seus respectivos prazos de validade. A RDC entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Essas mudanças visam garantir a adequação da composição nutricional dos alimentos infantis comercializados no país às diretrizes sanitárias mais recentes, impactando diretamente a formulação e a rotulagem dos produtos destinados à alimentação de bebês e crianças pequenas.