A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, no Diário Oficial da União, a Resolução-RE nº 2.494, de 22 de junho de 2026, que determina a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de três produtos vendidos sem registro sanitário por empresas desconhecidas. O ato entra em vigor na data de sua publicação.

A medida foi assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares. A justificativa invoca os arts. 2º e 12 da Lei nº 6.360/1976 — que exigem autorização de funcionamento e registro prévio de produtos sujeitos à vigilância sanitária — e os arts. 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782/1999, que definem a atuação da ANVISA no controle sanitário.

Produtos alvo da proibição

A resolução lista três casos no anexo:

  • SUAKE – SOMBRA DISFARÇA FALHAS / MAQUIAGEM CAPILAR PARA RETOCAR RAIZ, classificado como cosmético, comercializado por empresa desconhecida. Segundo a ANVISA, o produto era vendido e fabricado sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação.
  • SUPPERÁLCOOL 46°, 70° e 92,8° INPM, classificados como saneantes. A rotulagem trazia os dados cadastrais da empresa Isopoly Indústria e Comércio Ltda – ME (CNPJ 03.266.809/0001-58), mas a própria Isopoly desconhece a fabricação desses produtos, informa a agência. A comercialização era feita por empresa desconhecida, sem registro ou notificação.
  • BOTTOX AMAZON THERAPY NATUVEGAN, classificado como cosmético. A rotulagem utilizava os dados cadastrais da empresa Maria das Graças Oliveira da Silva ME (CNPJ 05.969.513/0001-29), que também desconhece a fabricação do produto. Segundo a ANVISA, o item era vendido no site www.progressivaorganica.com.br pela Progressiva Orgânica Cosméticos Ltda (CNPJ 32.902.095/0001-25), sem registro ou notificação.