A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução-RE nº 5.230/2025, deferiu a transferência de titularidade de registros de medicamentos para duas empresas farmacêuticas: Cifarma Científica Farmacêutica Ltda e Hypofarma - Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda.
A Cifarma obteve a aprovação para assumir a titularidade dos registros dos medicamentos NIMSY (princípio ativo nimesulida) e RESPITRAT (desloratadina), abrangendo diversas apresentações, incluindo comprimidos e soluções orais. A Hypofarma, por sua vez, teve a transferência de titularidade autorizada para o medicamento genérico à base de tigeciclina.
O ato administrativo permite a incorporação ou transferência comercial desses registros entre as empresas. A resolução estabelece que as novas condições entrarão em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Essa movimentação regulatória é relevante para o mercado de medicamentos, pois formaliza a responsabilidade comercial e sanitária sobre a fabricação e distribuição desses produtos, que incluem um anti-inflamatório (nimesulida), um antialérgico (desloratadina) e um antibiótico (tigeciclina).