A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução-RE nº 771, publicada em 26 de fevereiro de 2026, deferiu o registro de um radiofármaco e autorizou alterações em produtos biológicos importantes para a saúde pública. A decisão foi tomada pelo Gerente-Geral Substituto de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas.

A empresa Eckert & Ziegler Brasil teve o registro do radiofármaco EZ-MIBI aprovado, um produto utilizado em diagnósticos. Além disso, a Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil teve autorizadas alterações moderadas no processo de fabricação da insulina Asparte, comercializada sob o nome Novorapid, afetando diversas apresentações do medicamento injetável.

Outro ponto da resolução envolve a empresa Zalika Farmacêutica, que obteve aprovação para atualizações na especificação e composição de sua vacina COVID-19 recombinante. Essas atualizações impactam a validade e as especificações de liberação do imunizante, que possui registro válido até janeiro de 2026.

Esses deferimentos garantem a continuidade e a atualização regulatória de produtos essenciais no mercado nacional, abrangendo desde o diagnóstico por imagem (radiofármacos) até o tratamento de condições crônicas (insulina) e a vigilância epidemiológica (vacinas).