A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.029, datada de 11 de dezembro de 2025, determinando a anulação de atos administrativos anteriores que haviam deferido o cancelamento de registros de produtos solicitados pela empresa DiaMed Latino América S.A.
A medida torna insubsistentes trechos específicos de duas resoluções publicadas anteriormente: a Resolução-RE nº 3.971/2025 e a Resolução-RE nº 3.748/2025. A anulação se refere apenas ao deferimento do cancelamento dos registros, mantendo os demais efeitos das publicações originais.
Os processos administrativos afetados por esta retificação incluem os números 25351.016589/2012-61, 25351.143574/2006-16, 25351.330608/2010-06, 25351.466656/2015-14 e 25351.711865/2018-83.
Esta decisão da Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde da Anvisa implica que os registros ou notificações da DiaMed Latino América S.A., que haviam sido cancelados a pedido da própria empresa, voltam a ter sua situação administrativa revista. Para o cidadão, isso pode impactar a disponibilidade e a regularidade sanitária de produtos comercializados sob esses registros.