A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu uma Licença Complementar à empresa peruana TERRACARGO S.A.C. A decisão, assinada pelo Superintendente Jose Aires Amaral Filho, permite que a companhia realize o transporte rodoviário internacional de cargas no tráfego bilateral entre o Peru e o Brasil.
A autorização é válida até 1º de agosto de 2035. A licença abrange a operação nas fronteiras que estão devidamente habilitadas para o tráfego de veículos entre os dois países, conforme estabelecido no processo administrativo nº 50505.073966/2025-10.
Com a outorga, a TERRACARGO está apta a emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar e iniciar ou manter suas operações logísticas transfronteiriças. Esta medida visa regulamentar e formalizar as operações de transporte de mercadorias entre as nações vizinhas.