A Superintendente Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) nº SPCE0049076. A autorização em questão refere-se à operação da linha de transporte rodoviário de passageiros entre Santos, em São Paulo, e Fortaleza, no Ceará, incluindo suas seções.

O indeferimento, formalizado pela Decisão SUPAS Nº 109, de 14 de janeiro de 2026, ocorreu devido à inobservância de dispositivos previstos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão foi assinada pela Superintendente Substituta, Juliana Esteves Lima de Oliveira.

A consequência direta do ato administrativo é que a EXPRESSO GUANABARA LTDA. permanece vinculada ao Termo de Autorização. Para o público usuário, isso significa que a empresa continua responsável pela prestação do serviço regular na rota intermunicipal afetada, conforme as regras vigentes da agência reguladora.