ANTT deferiu renúncia da Expresso Guanabara à linha rodoviária Fortaleza-São Paulo
A Superintendente Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Juliana Esteves Lima de Oliveira, deferiu o pedido da Expresso Guanabara Ltda. para renunciar ao Termo de Autorização (TAR) nº CESP0049087, que permitia a operação da linha rodoviária entre Fortaleza/CE e São Paulo/SP. A Decisão SUPAS nº 95 foi publicada em 14 de janeiro de 2026 e entra em vigor em 30 de janeiro de 2026.
A decisão cancela todas as operações vinculadas ao TAR e revoga a Decisão SUPAS nº 894, de 2 de outubro de 2024. A empresa, com CNPJ 41.550.112/0001-01, deve cumprir garantias para o cancelamento de bilhetes já vendidos para viagens programadas após o encerramento das atividades, conforme a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
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Essa medida afeta diretamente passageiros que utilizam a rota entre as capitais do Ceará e São Paulo, exigindo atenção aos reembolsos de bilhetes futuros. Passageiros impactados devem consultar a Expresso Guanabara para informações sobre cancelamentos e alternativas de viagem.