A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 3, de 16 de janeiro de 2026, negando provimento aos embargos de declaração apresentados pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Guarulhos e Região (SINDITAC-GRU). A decisão mantém integralmente a Deliberação nº 451, de 19 de novembro de 2025.
A deliberação anterior havia rejeitado recurso administrativo do mesmo sindicato, confirmando a Deliberação nº 270, de 15 de agosto de 2025. Essa sequência de decisões preserva as regras estabelecidas após a Audiência Pública nº 10/2024, que coletou sugestões sobre o Sistema de Livre Passagem (Free Flow) sob regulação da ANTT.
O Free Flow é um sistema que permite a passagem de veículos sem paradas em praças de pedágio, utilizando tecnologias como leitura de placas e tags eletrônicas para cobrança automática de tarifas. A decisão foi fundamentada no processo nº 50500.047166/2025-93 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para transportadores autônomos e usuários de rodovias federais, a manutenção das regras assegura a continuidade do sistema, impactando a operação diária de cargas e a fluidez no tráfego em concessões rodoviárias.