A Superintendente Substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Viação Marlim Ltda. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 107, datada de 14 de janeiro de 2026.

O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão incluídos nas autorizações já concedidas à Viação Marlim Ltda. A decisão cita a inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a outorga desses serviços.

Com a negativa, a empresa fica impedida de iniciar a operação nas rotas pleiteadas. Este ato administrativo reforça o cumprimento das normas regulatórias estabelecidas pela ANTT para a operação de linhas interestaduais no país.

A publicação no Diário Oficial da União informa aos órgãos regulados e ao público sobre a manutenção das restrições operacionais para a referida empresa, garantindo que apenas serviços autorizados sejam executados.