A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA. para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, conforme publicado no Diário Oficial da União.

O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão SUPAS Nº 159, de 23 de janeiro de 2026, é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA., em desacordo com o que estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos itinerários que haviam sido pleiteados. A determinação entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.