A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA. para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros por meio da Decisão SUPAS Nº 158, datada de 23 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados a serem operados pela REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA. A determinação está em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Com a publicação desta decisão no Diário Oficial da União, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos serviços de transporte interestadual pleiteados. A medida tem efeito imediato a partir da data de publicação.