A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de decisão do Superintendente de Transporte Ferroviário, declarou a Suzano S.A. habilitada para negociar contratos de transporte ferroviário. A autorização tem validade de 180 dias e permite à empresa negociar com as concessionárias Rumo Malha Norte S.A. e Rumo Malha Paulista S.A.

O objetivo da habilitação é viabilizar o transporte de celulose com origem na cidade de Inocência, no Mato Grosso do Sul (MS). O destino final da carga são os portos localizados em Santos (Terminal Porto de Santos T32) e Guarujá (Terminal Porto Guarujá DPW), ambos no estado de São Paulo (SP).

Esta medida regulatória facilita a logística da Suzano no escoamento de sua produção via malha ferroviária sob concessão. A decisão, formalizada na última publicação do DOU, entra em vigor imediatamente.