A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indeferiu o pedido administrativo apresentado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. A decisão, formalizada pelo Diretor Geral em Despacho datado de 9 de dezembro de 2025, refere-se à tentativa de transferir o responsável pelo suprimento de contratos de energia no Ambiente de Contratação Regulada (CCEAR).

O requerimento visava alterar a responsabilidade ligada à Usina Termelétrica (UTE) Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, em São Paulo. A deliberação da Diretoria da ANEEL foi baseada na análise do Processo nº 48500.902581/2022-23.

O indeferimento significa que a estrutura atual de suprimento dos contratos de energia da referida usina permanece inalterada, conforme as regras estabelecidas pela agência reguladora. A publicação oficial detalha os CNPJs das empresas envolvidas no processo.

Para o setor de energia, a manutenção da estrutura de suprimento é um ponto de atenção, pois afeta a segurança e a continuidade do fornecimento de energia contratada pela UTE Bioenergia Paraguaçu no mercado regulado.