A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de seu Diretor-Geral Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, formalizou o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 002/2023 com a empresa EPR Litoral Pioneiro S.A. O documento foi assinado em 12 de janeiro de 2026.
O objetivo principal do aditivo é revisar os prazos estabelecidos no contrato original para que a concessionária obtenha licenças e autorizações ambientais necessárias. Além disso, o acordo ajusta o cronograma para a apresentação dos anteprojetos relacionados às obras de ampliação de capacidade e melhorias previstas na concessão.
As alterações específicas afetam as subcláusulas 5.3 (i), 5.3 (ii) e 7.5 do contrato. Este tipo de ajuste visa adequar o cronograma de execução das obras às realidades operacionais e burocráticas, como a tramitação de processos ambientais.
Para o público, essa publicação indica uma readequação no planejamento das obras de infraestrutura sob concessão da EPR Litoral Pioneiro. O texto completo do aditivo está disponível para consulta no site oficial da ANTT.