A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 500/2025, que altera regras sobre a metodologia de cálculo de despesas de capital (CAPEX) em contratos de concessão rodoviária.
A mudança estabelece um período específico para a aplicação dessa metodologia: ela será válida exclusivamente para obras de ampliação, manutenção e melhorias executadas entre 11 de março de 2020 e 5 de maio de 2023. Este intervalo corresponde ao período de vigência da declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) devido à COVID-19.
A deliberação afeta diretamente os processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de pedágio, garantindo que a metodologia de cálculo de custos de obras realizadas durante a emergência sanitária seja aplicada somente dentro dessas datas delimitadas.
Esta regulamentação é relevante para concessionárias e para o poder concedente, pois define a base técnica para ajustes contratuais relacionados a investimentos feitos sob as condições impostas pela pandemia.