A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 29 de abril de 2026, a Decisão Surod nº 531, declarando de utilidade pública os imóveis situados entre os km 262+750 e 264+300 da BR‑101, no município de Paulo Lopes, Santa Catarina, para fins de desapropriação.
A medida tem como objetivo viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 001/2020 da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. A concessionária foi autorizada a promover as desapropriações, podendo invocar o caráter de urgência para imissão na posse e deverá elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores indenizatórios.
Com a declaração de utilidade pública, a obra de marginal da BR‑101 pode avançar, o que deve melhorar a fluidez do tráfego e a segurança viária na região. O processo de desapropriação seguirá a legislação vigente, garantindo a compensação aos proprietários afetados.